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MPF questiona lei que permite uso da Bíblia em escolas de Rio Branco

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O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento administrativo para analisar a constitucionalidade de uma lei municipal de Rio Branco que permite o uso da Bíblia como recurso facultativo nas escolas. A Lei Ordinária Municipal n° 2.530/2024, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), está sob suspeita de violar a laicidade do Estado, princípio fundamental da Constituição Federal.

A Procuradoria da República no Acre argumenta que a lei municipal pode estar em conflito com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente a ADI 5256, que reafirma a proibição de imposição ou favorecimento de práticas religiosas específicas em ambientes públicos, como escolas.

O MPF destaca que o artigo 129 da Constituição Federal atribui à instituição a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais. O procedimento administrativo servirá para fundamentar uma possível representação de inconstitucionalidade a ser encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça.

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O Ministério Público Estadual do Acre (MPE/AC) já havia alertado o prefeito sobre a inconstitucionalidade da lei, por meio da Recomendação n° 03/2024 – PEDDHC, antes mesmo da sanção. Apesar do alerta, a lei foi aprovada.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo procedimento, enfatiza a importância do acompanhamento e fiscalização de políticas públicas para a proteção do regime democrático. A análise detalhada da norma municipal e sua compatibilidade com os princípios constitucionais visa garantir o respeito à laicidade do Estado e à liberdade religiosa.

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