RIO BRANCO
No Acre, consumidora relata problemas com garantia estendida; Procon orienta o que fazer
É comum o cliente realizar uma compra e de prontidão o vendedor oferecer a famosa garantia estendida. O problema é que, na prática, usá-la é mais complicado do que se imagina.
A servidora pública Eli Araújo, usou suas redes sociais para relatar que fez a compra de uma geladeira e aceitou a garantia estendida. Porém o aparelho apresentou defeito e a troca do mesmo não foi aprovada e eles estão há mais de um mês sem geladeira.
“Estamos desde 10 de junho sem geladeira, porque confiamos nesta garantia estendida fizemos a solicitação de troca. Não foi aprovada a troca da geladeira. A assistência está enrolando esse tempo todo. Sem troca, sem conserto, sem fornecer uma geladeira até que providenciarem o conserto”, desabafou.
A reportagem do Na Hora da Notícia conversou com a Chefe da Divisão de Atendimento do Instituto Procon, Elissandra Silva, que iniciou explicando que condicionar a venda do produto a adesão de garantia estendida não é permitido. E também obrigar o consumidor a adquirir a garantia estendida sem que ele queira é uma prática abusiva, não permitida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
“A garantia ela acontece em três modalidades que garantem asseguram a quantidade, eficiência e durabilidade de um produto. Todo produto que compramos apresentam duas garantias: a legal e a contratual. A garantia estendida é opcional ao consumidor”, explica.
Elissandra diz ainda que a garantia legal ela não depende do contrato que foi feito, pois já é prevista por lei, nos artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor. Além dessa, tem a garantia contratual ou terno de garantia, que está prevista no artigo 50 do CDC e deve ser assinado e entregue, e tem garantia de um ano ou o prazo estipulado pelo fabricante.
“A garantia estendida é uma forma de seguro paga pelo consumidor, que adquire essa garantia pagando um valor por ela. É uma garantia opcional, só pode ser vendida ao consumidor se ele autorizar. O vendedor pode até oferecer, mas jamais obrigar o consumidor a adquirir essa garantia estendida”, pontua.
A chefe da divisão orienta ainda que se o consumidor for obrigado a adquirir essa garantia, que é opcional, é considerado uma prática abusiva.
“O consumidor pode procurar o Procon e fazer a denúncia que vamos apurar e vamos notificar esse fornecedor que agiu dessa forma. E se o Procon perceber que isso é uma prática recorrente irá notificar a empresa, por meio do Setor de Fiscalização”, diz.
Sobre problemas com a garantia estendida na hora de usá-la ela orienta o consumidor abrir uma reclamação no atendimento do Procon, para que o órgão possa verificar o que ocorreu com o contrato de garantia estendida.
O contato para denúncias e dúvidas é (68) 3223-7000.