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No Acre, lei determina que cartórios informem à Defensoria Pública crianças registradas sem o nome do pai

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE-AC) a Lei de N° 3.974 que determina que, a partir de agora, os cartórios informem à Defensoria Pública quando uma criança for registrada sem o nome do pai.

Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), no Acre, nos últimos cinco anos 8.834 crianças foram registradas somente com o nome da mãe.

Com a nova Lei, as mães serão orientadas, ainda no cartório, sobre o direito a assistência que a defensoria pode oferecê-las e que procurem uma orientação jurídica na unidade.

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Ainda segundo a Lei, os cartórios deverão informar a DPE o nome da mãe do recém-nascido, endereço, número de telefone (caso possua), além do nome e endereço do suposto pai, caso a genitora tenha informado no momento da lavratura do registro.

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