RIO BRANCO
No Acre, lei determina que cartórios informem à Defensoria Pública crianças registradas sem o nome do pai
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE-AC) a Lei de N° 3.974 que determina que, a partir de agora, os cartórios informem à Defensoria Pública quando uma criança for registrada sem o nome do pai.
Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), no Acre, nos últimos cinco anos 8.834 crianças foram registradas somente com o nome da mãe.
Com a nova Lei, as mães serão orientadas, ainda no cartório, sobre o direito a assistência que a defensoria pode oferecê-las e que procurem uma orientação jurídica na unidade.
Ainda segundo a Lei, os cartórios deverão informar a DPE o nome da mãe do recém-nascido, endereço, número de telefone (caso possua), além do nome e endereço do suposto pai, caso a genitora tenha informado no momento da lavratura do registro.