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Novo decreto estabelece critérios para o Prêmio Anual de Valorização do Servidor

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Na mais recente edição do Diário Oficial do Estado (DOE), datada desta quarta-feira, 3 de julho, foi publicado o Decreto nº 11.513, de 2 de julho, que traz em seu bojo as diretrizes referentes ao Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor (PVP).

O referido prêmio será concedido aos servidores que ingressarem no serviço público durante o período estabelecido, bem como àqueles que se afastarem ou retornarem de afastamentos nesse intervalo, além dos exonerados, independentemente da razão da exoneração. A remuneração será proporcional ao tempo efetivamente dedicado no período em questão.

Por outro lado, os servidores cedidos sem ônus remuneratório não terão direito a receber o prêmio. É importante ressaltar que o efetivo exercício não isenta a necessidade de cumprir as metas estipuladas no decreto.

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A avaliação dos agentes públicos será pautada pelo desempenho individual, levando em consideração fatores como assiduidade, cumprimento de prazos e participação em atividades técnicas do órgão ou entidade de lotação. A pontuação obtida será categorizada em faixas específicas, determinando a porcentagem do valor a ser recebido.

Aqueles que não alcançarem 80 pontos na avaliação global terão a oportunidade de complementar sua nota por meio do cumprimento de condições secundárias, como atuação como gestor ou participação em cursos específicos.

O pagamento do Prêmio Anual de Valorização do Servidor ocorrerá no mês de maio de cada ano, podendo ser parcelado e será baseado no resultado global obtido pelos servidores. Este incentivo visa reconhecer e valorizar o empenho e dedicação dos profissionais que atuam no serviço público estadual.

Veja na íntegra a publicação no link abaixo

http://www.diario.ac.gov.br/

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