RIO BRANCO
Novo decreto estabelece critérios para o Prêmio Anual de Valorização do Servidor
Na mais recente edição do Diário Oficial do Estado (DOE), datada desta quarta-feira, 3 de julho, foi publicado o Decreto nº 11.513, de 2 de julho, que traz em seu bojo as diretrizes referentes ao Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor (PVP).
O referido prêmio será concedido aos servidores que ingressarem no serviço público durante o período estabelecido, bem como àqueles que se afastarem ou retornarem de afastamentos nesse intervalo, além dos exonerados, independentemente da razão da exoneração. A remuneração será proporcional ao tempo efetivamente dedicado no período em questão.
Por outro lado, os servidores cedidos sem ônus remuneratório não terão direito a receber o prêmio. É importante ressaltar que o efetivo exercício não isenta a necessidade de cumprir as metas estipuladas no decreto.
A avaliação dos agentes públicos será pautada pelo desempenho individual, levando em consideração fatores como assiduidade, cumprimento de prazos e participação em atividades técnicas do órgão ou entidade de lotação. A pontuação obtida será categorizada em faixas específicas, determinando a porcentagem do valor a ser recebido.
Aqueles que não alcançarem 80 pontos na avaliação global terão a oportunidade de complementar sua nota por meio do cumprimento de condições secundárias, como atuação como gestor ou participação em cursos específicos.
O pagamento do Prêmio Anual de Valorização do Servidor ocorrerá no mês de maio de cada ano, podendo ser parcelado e será baseado no resultado global obtido pelos servidores. Este incentivo visa reconhecer e valorizar o empenho e dedicação dos profissionais que atuam no serviço público estadual.
Veja na íntegra a publicação no link abaixo