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RIO BRANCO

Parecer aponta ilegalidades em aumento de salário de secretários em Rio Branco

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A aprovação do Projeto de Lei nº 60/2024, que aumenta o subsídio dos secretários municipais de Rio Branco para R$ 28.500,00 a partir de janeiro de 2025, tem sido alvo de críticas e levanta sérias preocupações sobre a sustentabilidade fiscal do município. Um parecer da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco, elaborado pelos procuradores Evelyn Ferreira e Renan Braga, aponta graves inconsistências legais no projeto, colocando em risco sua validade.

O parecer jurídico nº 505/2024 destaca que, apesar de respeitar o princípio da anterioridade da legislatura, o projeto viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao criar despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato, período em que a lei proíbe tais ações. A proposta, mesmo destinada a vigorar na próxima legislatura, esbarra diretamente nesta restrição temporal, iniciada em 4 de julho de 2024.

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Outro ponto crucial levantado pelo parecer é a ausência de documentos técnicos essenciais para a aprovação do projeto. A falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os próximos três anos (2025, 2026 e 2027) e a não demonstração da compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) colocam em xeque a viabilidade do aumento salarial proposto. A ausência de indicação da fonte de custeio para o aumento também agrava as preocupações.

O parecer ainda destaca que o reajuste, mesmo para a próxima legislatura, coloca em risco a moralidade administrativa, representando um risco à sustentabilidade fiscal do município. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou a necessidade de compatibilidade entre aumentos salariais e a capacidade orçamentária dos entes públicos.

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A LRF exige que qualquer ato que implique aumento de despesa seja acompanhado por medidas que assegurem o equilíbrio das contas públicas. A ausência de previsão orçamentária e a não observância das metas fiscais podem comprometer o cumprimento dessa legislação e gerar penalidades aos responsáveis.

O parecer conclui que, caso aprovado, o projeto poderá ser declarado nulo por desrespeitar normas legais e constitucionais. A ilegalidade se estende não apenas à violação do período de vedação, mas também à falta de estudos técnicos indispensáveis para avaliar o impacto do aumento na folha de pagamento do município. A aprovação da lei sem os devidos estudos e garantias levanta sérias dúvidas sobre a capacidade de gestão e a responsabilidade fiscal da administração municipal.

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