Porto Acre autoriza caminhonetes como veículos de táxi

2 Min Read
Porto Acre autoriza caminhonetes como veículos de táxi
Foto: ilustrativa

A Prefeitura de Porto Acre publicou nesta terça-feira, 20 de outubro, a Lei Municipal nº 784, que permite o uso de caminhonetes de cabine dupla no serviço de táxi do município. Sancionada pelo prefeito Máximo Costa, a norma altera a legislação municipal de 1997 e regulamenta as condições para que os veículos do tipo picape possam integrar a frota de transporte de passageiros da cidade.

Pela nova regra, os veículos devem ter configuração original de fábrica com cabine dupla e atender a todos os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Fica expressamente proibido transportar passageiros na caçamba do veículo; esse espaço poderá ser utilizado apenas para bagagens e pertences dos usuários, sendo vedada também a instalação improvisada de assentos no compartimento de carga. A lotação de passageiros deve respeitar rigorosamente a capacidade homologada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, e o veículo deverá manter boas condições de conservação, higiene e conforto, passando pelas mesmas vistorias exigidas para os táxis convencionais.

O taxista que desejar substituir seu veículo atual por uma caminhonete deverá formalizar a solicitação junto ao órgão municipal responsável pelo transporte, apresentar toda a documentação do veículo, recolher as taxas devidas e obter aprovação em vistoria mecânica. A prestação de serviço sem a devida autorização e laudo técnico poderá resultar em apreensão do veículo e aplicação de multas. A lei ainda garante que a troca de veículo não altera a permissão de trabalho já concedida ao profissional, que continuará sujeito às mesmas regras tarifárias, obrigações e penalidades aplicáveis aos demais taxistas do município.

Propaganda
Compartilhe este artigo