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Prefeito de Rio Branco estabelece restrições eleitorais: Carros adesivados estão proibidos nos estacionamentos públicos municipais

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No contexto das eleições que se aproximam, com o pleito marcado para o dia 6 de outubro, as medidas de conformidade com a legislação eleitoral estão sendo rigorosamente aplicadas. O período de três meses que antecede as eleições é crucial para coibir o uso indevido da máquina pública em benefício de determinada candidatura. Diversas restrições estão sendo implementadas, como a necessidade de exonerar ocupantes de cargos comissionados e a proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas.

Com o intuito de evitar possíveis contratempos legais, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, emitiu um decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 9, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos municipais durante o período eleitoral.

Entre as principais restrições impostas estão a proibição de ceder servidores ou empregados da administração direta ou indireta para atuar em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se estiverem licenciados, bem como realizar ou permitir uso promocional em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações.

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Outra restrição significativa é a participação em atividades de campanha eleitoral, incluindo manifestações em redes sociais e sites de relacionamento, durante o horário de expediente.

No que diz respeito aos estacionamentos das secretarias e autarquias municipais, a prefeitura determina a proibição da permanência de veículos com adesivos de propaganda eleitoral nos estacionamentos dos prédios públicos municipais.

Segue abaixo o decreto na íntegra:

DO1720528521087-1

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