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Prefeitura de Rio Branco propõe investimento de R$ 1,5 milhão em brinquedos para crianças em situação de vulnerabilidade

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Rio Branco, AC – 5 de julho de 2024 – A Prefeitura de Rio Branco formalizou, através de um Projeto de Lei (PL) encaminhado à Câmara Municipal, a intenção de destinar R$ 1,5 milhão para a aquisição e distribuição de brinquedos a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A proposta, apresentada oficialmente nesta quinta-feira (4), visa regulamentar uma prática já consolidada nas ações sociais do município, especialmente em datas comemorativas como o Natal e o Dia das Crianças. A reportagem teve acesso ao projeto.

O texto do PL estabelece que a distribuição dos brinquedos será direcionada exclusivamente a crianças e adolescentes cujas famílias estejam inscritas e com cadastro ativo no Cadastro Único (CadÚnico) ou em programas sociais equivalentes mantidos pela prefeitura. A entrega deverá seguir rigorosamente os princípios da impessoalidade e moralidade, com a expressa proibição de qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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Adicionalmente, o projeto autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, visando otimizar a execução das ações. As despesas decorrentes da iniciativa serão suportadas por dotações orçamentárias já existentes, com a possibilidade de suplementação, caso se mostre necessário. A regulamentação detalhada do programa será definida por meio de decreto, que estabelecerá os procedimentos, critérios e órgãos responsáveis pela gestão.

Em mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o prefeito Tião Bocalom justificou a proposta como uma medida de interesse público, destinada a fortalecer as políticas de proteção à infância. Segundo o chefe do Executivo municipal, muitas crianças da cidade não têm a oportunidade de vivenciar períodos como o Natal com a dignidade que merecem, sendo privadas de momentos de integração e alegria.

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Bocalom enfatizou o caráter social e simbólico da distribuição de brinquedos, que representa acolhimento, respeito e esperança para as famílias em situação de vulnerabilidade. Ele também destacou o alinhamento da iniciativa com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a Convenção dos Direitos da Criança da ONU, que reconhecem o direito ao brincar como um elemento fundamental para o desenvolvimento infantil.

A justificativa do projeto também faz referência à Lei nº 14.826/2024, que institui a parentalidade positiva como política pública e reforça a importância do brincar no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. “Ao permitir que crianças vivenciem esse momento simbólico, o Município cumpre seu papel social e reafirma sua sensibilidade para com as famílias que mais necessitam”, afirma o documento.

A Prefeitura encaminhou à Câmara a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (EIOF nº 0038/2025), elaborada em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O estudo prevê a aquisição anual de 50 mil brinquedos, com um valor médio unitário de R$ 30, o que totaliza um investimento de R$ 1,5 milhão por ano. A gestão municipal ressalta que, por se tratar de uma iniciativa contínua e realizada anualmente, o impacto financeiro poderá se repetir nos exercícios subsequentes, considerando-se a manutenção dos valores estimados.

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A responsabilidade pela execução da despesa caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), por meio do Fundo Municipal de Assistência Social. Os recursos a serem utilizados serão provenientes de receitas não vinculadas de impostos.

O parecer técnico que acompanha o projeto atesta que a proposta está em consonância com o Plano Plurianual (PPA) 2022–2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 e a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. O estudo foi assinado por Rogério Lima, chefe da Divisão de Gestão do Orçamento, e pelo secretário municipal de Planejamento e Finanças, Wilson Leite.

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A análise técnica conclui que a medida não compromete as metas fiscais estabelecidas e está em conformidade com as normas de criação e expansão de despesas previstas nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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