RIO BRANCO
Prefeitura de Rio Branco sanciona lei com reajuste salarial para secretários

A Lei Municipal nº 2.547, sancionada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), em 3 de janeiro de 2025, reajustou o salário dos secretários municipais para R$ 28.500,00. Essa medida, embora aprovada pela Câmara Municipal, tem gerado controvérsias e questionamentos sobre sua legalidade.
O reajuste, justificado pela necessidade de adequar as remunerações às novas diretrizes administrativas para 2025, foi alvo de um parecer da assessoria jurídica da Câmara Municipal que apontou graves inconsistências legais. O principal argumento contra a lei é a violação ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato. Como o período de vedação teve início em 4 de julho de 2024, a proposta, mesmo destinada ao próximo mandato, esbarra diretamente nessa restrição.
Além disso, o projeto de lei carece de documentos técnicos essenciais, como a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, exigidos pela LRF. A falta de demonstração da compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além da omissão da fonte de custeio para o aumento proposto, alimentam as críticas à medida.
O vereador eleito Eber Machado (MDB) ingressou com uma ação popular no final de 2024, buscando a suspensão da aprovação do reajuste, baseado na orientação da própria assessoria jurídica da Câmara que aponta irregularidades no projeto de lei. A ação judicial, com pedido de liminar, visa impedir a aplicação da lei, considerando a possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a falta de documentos técnicos essenciais.
O debate sobre a legalidade do reajuste salarial dos secretários municipais de Rio Branco permanece aberto. A ação judicial de Eber Machado e as inconsistências apontadas pela assessoria jurídica da Câmara Municipal colocam em xeque a validade da Lei nº 2.547, suscitando questionamentos sobre a gestão financeira do município e a necessidade de se garantir a transparência e o cumprimento das leis.
