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Procon do Acre esclarece o que pode ser solicitado pelas escolas na lista de material escolar

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Com o início do ano letivo, muitos pais se deparam com o desafio de comprar o material escolar para seus filhos. No entanto, é importante estar ciente dos direitos dos consumidores e das determinações legais em relação aos itens que as escolas podem ou não pedir aos alunos.

O Procon do Acre elaborou uma extensa lista que esclarece o que as escolas podem solicitar e o que é proibido. É fundamental saber que todas as escolas, inclusive as particulares, devem cumprir essas determinações.

A lista de itens proibidos inclui 48 produtos, como materiais de limpeza, pincel atômico, papel higiênico, palito de dente, talheres, copos e pratos descartáveis, cartucho para impressora, fitas e creme dental, entre outros.

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Por outro lado, existem produtos que podem ser solicitados pelas escolas, mas apenas para alunos a partir dos dois anos de idade. Esses itens incluem palitos de picolé, colas, envelopes, resma de papel ofício e TNT.

O Procon do Acre tem realizado fiscalizações nas escolas para garantir o cumprimento das determinações e evitar práticas abusivas contra os consumidores. Além disso, eles também verificam os preços praticados pelas escolas e papelarias, a presença do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos e as formas de pagamento oferecidas.

É importante que os pais estejam atentos a essas informações e, caso identifiquem alguma irregularidade, denunciem ao Procon para que as devidas providências sejam tomadas.

Veja a lista abaixo:

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