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Professor e aluno da UFAC são afastados após acusações de assédio

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Nesta sexta-feira, 17, professores e estudantes da Universidade Federal do Acre (UFAC) realizaram um protesto na reitoria da instituição exigindo agilidade nos casos de denúncias de abuso sexual, em meio a pelo menos dois casos tornados públicos recentemente. Um dos casos envolve um professor do Colégio de Aplicação, cujo nome não foi divulgado, e o estudante Alício Lopes de Souza, acusado de assédio no campus da universidade.

Em resposta, a UFAC, por meio de sua assessoria de comunicação, emitiu uma nota oficial. No caso do professor, a universidade informou que a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Prodgep) está encaminhando a emissão de uma portaria para instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, resultando no afastamento do professor do cargo por 60 dias.

Quanto ao estudante Alício, a UFAC declarou que ele enfrenta acusações de assédio sexual em dois processos, sendo um deles investigado pela comissão de inquérito, com a aplicação de uma penalidade pendente.

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Leia abaixo a nota da UFAC.

A Ufac informa que, em relação ao professor do Colégio de Aplicação da Ufac (Cap), o processo está na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Prodgep) para emissão de portaria de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 143, da Lei n. 8.112/90, com a finalidade de investigar os fatos narrados, a partir das denúncias.

Deverá ser constituída Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar com competência exclusiva para investigar e processar o referido caso. Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, observando o rito processual previsto.

Além disso, diante da natureza da denúncia e das circunstâncias dos fatos, na iminente possibilidade de haver influência na apuração da suposta infração no decorrer do processo de investigação, considerando que os denunciantes são alunos e alunas do servidor acusado, são menores de idade, em condição evidentemente mais vulnerável, diante da relação de hierarquia existente, podendo trazer prejuízos ao andamento regular do procedimento investigativo, bem ainda comprometer o processo pedagógico de ensino-aprendizagem dos alunos e o ambiente saudável e de confiança que deve permear a relação professor/aluno na formação educacional, foi determinado, com supedâneo no art. 147, da Lei n. 8.112/90, COMO MEDIDA CAUTELAR, o afastamento do exercício do cargo, do servidor, pelo prazo de 60 dias.

E o aluno acusado por assédio sexual está afastado e figura em dois processos; um deles está na comissão de inquérito, com penalidade a ser aplicada.

As investigações seguem os trâmites exigidos por lei, buscando, na medida do possível, celeridade.

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