RIO BRANCO
Promotor Thales Tranin solicita retorno de Ícaro Pinto à prisão após confusão no Mercado do Bosque
O Ministério Público do Acre (MPAC), por meio do promotor Thales Tranin, solicitou ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a regressão de Ícaro Pinto para o regime fechado. Ícaro, condenado por atropelar e matar a jovem Johnliane Paiva, estava cumprindo prisão domiciliar desde outubro do ano passado. No entanto, ele se envolveu em uma briga no Mercado do Bosque na última segunda-feira (1).
Um vídeo divulgado nesta terça-feira (2) mostra Ícaro sendo contido por pelo menos três homens durante a briga generalizada. A razão exata do conflito ainda não foi revelada. O promotor Thales Tranin tomou a decisão de pedir a regressão de Ícaro para o regime fechado e a documentação já foi enviada à justiça.
Ícaro foi julgado em maio de 2023, juntamente com Alan Araújo de Lima, após estarem envolvidos em um suposto racha com carros de luxo que resultou no atropelamento fatal de Johnliane de Souza. O acidente ocorreu em agosto de 2020, na Avenida Antônio da Rocha Viana. Investigações revelaram que os dois acusados haviam passado a noite consumindo bebidas alcoólicas em um bar antes do incidente. Alan foi condenado a sete anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual, e está cumprindo a pena com o uso de tornozeleira eletrônica.
Em outubro do ano passado, Ícaro conseguiu a prisão domiciliar, com permissão para sair de casa apenas para trabalhar, desde que pudesse comprovar sua atividade laboral.
O trágico falecimento de Johnliane Paiva ocorreu em agosto de 2020, quando ela estava a caminho do trabalho. Ela foi atingida pelo veículo BMW conduzido por Ícaro José, acompanhado por Alan Araújo de Lima, que dirigia um VW Fusca 2.0T.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público foi aceita pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco. Os acusados foram pronunciados para julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária, com base nos indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.