RIO BRANCO
RBTrans endurece normas para carros e motos de aplicativo em Rio Branco: vistorias obrigatórias e limites de idade de veículos

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) publicou nesta quinta-feira (11) a Portaria nº 0346/2025, que complementa a legislação municipal sobre transporte privado individual por aplicativos em Rio Branco. A norma traz exigências adicionais de vistoria, padronização e conduta, alinhada a decisões recentes do STF e à legislação federal, para fortalecer a organização e fiscalização do setor.
Todos os veículos utilizados nos serviços devem passar por vistoria obrigatória, com verificação de freios, pneus, iluminação, retrovisores e documentação. Para motocicletas, há requisitos específicos: protetor de perna e motor, alças metálicas e corta-linha. A portaria também estabelece que os veículos não podem ter mais de dez anos de fabricação e devem ter placa registrada em Rio Branco. Já para motos, a cilindrada mínima é de 120 cc — motoristas já cadastrados terão 120 dias para se adequar.
Os motociclistas deverão portar um Certificado de Autorização em cartão e possuir CNH com observação EAR (Exerce Atividade Remunerada). O uso de capacetes deve seguir padrões definidos nos anexos da norma, e as vestimentas devem ser apropriadas, limpas e em bom estado — roupas que simulem uniformes de taxistas ou mototaxistas são vetadas.
A legislação proíbe que motoristas e motociclistas estabeleçam pontos fixos em áreas de transporte público, além de aliciar ou abordar passageiros ativamente em locais como terminais, pontos de táxi, aeroporto, mercados e rodoviária. Também fica proibido o uso de painéis luminosos e o atendimento de passageiros fora da plataforma digital — prática que passa a ser considerada transporte clandestino ou irregular, sujeita a penalidades do Código de Trânsito Brasileiro e, em casos graves, encaminhamento à polícia.
As plataformas digitais ganham responsabilidades diretas: devem garantir que apenas veículos dentro das normas (especialmente na cilindrada de motos) sejam habilitados. Aplicativos que permitam o uso de veículos irregulares ficarão sujeitos a sanções administrativas.









