Na sentença, a juíza Luana Campos descreveu a dinâmica do crime do crime e as consequências para a vida da mulher. “Até hoje (a vítima) possui sequelas físicas do ato de violência visto que não tem o movimento completo da sua mão direta e um olho ficou mais baixo que o outro”. Além disso, a magistrada enfatizou os efeitos psicológicos causados à vítima.
Ao fazer a dosimetria da pena, Luana considerou os fatos que atenuam e agravam o crime. O réu confessou o ato, por isso, foi registrada a presença dessa atenuante. Porém, as agravantes de emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima foram levadas em conta no cálculo da pena.
A magistrada também aumentou a pena base em função do fato do crime ter sido na presença da filha. “(…) a filha da vítima estava deitada com sua mãe quando as facadas foram desferidas, tendo que interferir na tentativa de obstar a consumação do crime”, anotou a juíza.
Por fim, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, diante da gravidade e crueldade do caso. A juíza ainda acrescentou a necessidade de manter a prisão do réu por causa da alta incidência de crimes contra a violência doméstica e familiar no Acre.
“(…) o Estado do Acre possui um percentual elevadíssimo de crime contra a mulher, o que por si só demonstra a necessidade de garantia da ordem pública no sentido de evitar a sensação de impunidade, que é um dos fatores que incentivam esses crimes”, concluiu a juíza Luana Campos.