RIO BRANCO
Servidores dizem que governo pretende terceirizar serviço de tomografia na Fundhacre com máquina do estado
Uma denúncia chegou até a redação do Na Hora da Notícia relatando que o governo do estado estaria preparando profissionais de uma empresa terceirizada para realizar exames de tomografia na Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) com um aparelho do estado e não de uma empresa privada, como acontece em outras duas unidades de saúde.
Segundo a fonte, diferente dos aparelhos de tomografia do Pronto-Socorro de Rio Branco e do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Acre (Into-AC), que são Empresa Especializada Centro de Diagnóstico por Imagem Drs. Maira e Marcos Parente LTDA – CEDIMP, o aparelho da Fundhacre seria do governo.
“No PS e no Into-AC tem aparelhos da CEDIMP, onde ela coloca seus funcionários para operarem, mas na Fundhacre o aparelho é do estado. Ele foi instalado e agora querem que a empresa terceirizada execute o serviço, sendo que não precisa. Pois na Fundação tem servidor capacitado e o aparelho é do estado, não havendo necessidade de outra empresa tomar conta do serviço”, enfatiza o denunciante.
Uma nota da Fundhacre, enviada à redação, afirma que “desde o ano de 2012, parte dos exames de imagem diagnóstica como RNM, Tomografia computadorizada, USG, RX dentre outros, foram terceirizados via SESACRE junto a Empresa Especializada Centro de Diagnóstico por Imagem Drs. Maira e Marcos Parente LTDA – CEDIMP. O contrato firmado entre a SESACRE e CEDIMP encontra-se em plena vigência com quantitativos pré-estabelecidos para atender à população de todo o Estado do Acre, baseados em critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde conforme Portaria GM n° 1101, de 12 de junho de 2002(revogada), substituída pela Portaria nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, com a mesma finalidade”.
A nota afirma ainda que ” A FUNDHACRE é hospital terciário que integra a Rede Estadual de Saúde, mas que, no entanto, não possuía um equipamento de tomografia instalado em suas dependências. Isso fazia com que toda a demanda oriunda de pacientes internados (leitos/UTI/Semi-Intensivas) fosse realizada nas dependências do Hospital de Traumatologia do Acre – INTO. Essa situação acarretava uma dificuldade operacional e riscos iminentes no transporte de pacientes com situações clínicas, por vezes, inviáveis para sua remoção”.
Contudo, a nota não fala sobre a questão de um aparelho do estado com funcionários capacitados para executarem os serviços ser terceirizado a uma empresa. Questionada sobre a situação de terceirizar um serviço em um aparelho público, a assessoria ficou de verificar a denúncia e retornar.
Veja a nota na íntegra:
SOBRE A TOMOGRAFIA DA FUNDHACRE
Desde o ano de 2012, parte dos exames de imagem diagnóstica como RNM, Tomografia computadorizada, USG, RX dentre outros, foram terceirizados via SESACRE junto a Empresa Especializada Centro de Diagnóstico por Imagem Drs. Maira e Marcos Parente LTDA – CEDIMP. O contrato firmado entre a SESACRE e CEDIMP encontra-se em plena vigência com quantitativos pré-estabelecidos para atender à população de todo o Estado do Acre, baseados em critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde conforme Portaria GM n° 1101, de 12 de junho de 2002(revogada), substituída pela Portaria nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, com a mesma finalidade.
A FUNDHACRE é hospital terciário que integra a Rede Estadual de Saúde, mas que, no entanto, não possuía um equipamento de tomografia instalado em suas dependências. Isso fazia com que toda a demanda oriunda de pacientes internados (leitos/UTI/Semi-Intensivas) fosse realizada nas dependências do Hospital de Traumatologia do Acre – INTO. Essa situação acarretava uma dificuldade operacional e riscos iminentes no transporte de pacientes com situações clínicas, por vezes, inviáveis para sua remoção.
Diante da situação posta e considerando a aquisição de um tomógrafo com instalação na FUNDHACRE, nos valemos da redação da cláusula segunda do contrato firmado com a SESACRE, qual seja:
CLÁUSULA SEGUNDA — DO LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO E EQUIPAMENTOS – Subcláusula Primeira — Os serviços referidos no objeto deste termo deverão ser executados nas dependências de unidades hospitalares sob Gestão Estadual, conforme demanda da SESACRE a ser ordenada à CONTRATADA. Subcláusula Subcláusula Quarta — Os equipamentos e mobiliários que porventura já se encontrem nos locais de execução do objeto, de propriedade da CONTRATANTE, serão passados à guarda da CONTRATADA, devendo esta zelar por sua integridade e funcionamento, executar manutenções preventivas e corretivas e, ao término do contrato, restituí-los integralmente, da mesma forma como foram recebidos. Caso esta opte por não utilizar quaisquer equipamentos, deverá realizar o desmonte e a devolução imediata ao patrimônio da SESACRE. Insta frisar que ambas as unidades acima descritas deverão receber estrutura e equipamentos próprios, de modo que os serviços possam ser realizados no local, conforme Ordem de Serviço.
Assim, consideradas a vantajosidade, economicidade, eficácia e eficiência na realização do serviço, a Empresa em comento cumprirá o já estabelecido em Contrato sem que, para tal, tenha que se falar em terceirização por parte da FUNDHACRE.