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Sinteac reafirma legitimidade de eleição e anuncia recurso contra anulação pelo TRT-14

Publicado em

Foto: Ruan Teixeira

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (Sinteac) divulgou nesta quinta-feira nota oficial informando que irá recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que anulou o resultado da eleição da diretoria para o quadriênio 2025/2029. A entidade respeita o Poder Judiciário, mas reforça que não concorda com o entendimento e garante que utilizará todos os recursos judiciais disponíveis para reverter a medida.

A decisão do TRT se baseou na interpretação de que um dos integrantes da chapa vencedora, o professor José Arimatéia Souza da Cunha, ocuparia cargo comissionado no município de Bujari — situação que configuraria incompatibilidade prevista no estatuto do sindicato. No entanto, o Sinteac contesta essa conclusão.

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Na avaliação da diretoria, não há vínculo formal entre José Arimatéia e a administração municipal de Bujari. A nota esclarece que ele nunca exerceu cargo efetivo, temporário ou comissionado na cidade e que sua atuação como advogado autônomo não pode ser confundida com o exercício de cargo público de confiança. O sindicato argumenta ainda que o TRT-14 adotou uma interpretação “extensiva e equivocada” das regras internas, que consideram incompatível apenas o exercício formal de cargo em comissão — situação que, segundo a entidade, não se aplica ao caso.

“O processo eleitoral foi legítimo e refletiu a vontade da categoria expressa nas urnas”, afirma a nota. O Sinteac informou que já tomou providências para apresentar o recurso e promete manter os trabalhadores em educação atualizados sobre os próximos passos, destacando que segue firme na defesa dos interesses da categoria e na validação do resultado democrático do pleito.

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Veja a nota completa:

NOTA OFICIAL: SINTEAC RECORRERÁ DA DECISÃO DO TRT14

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (SINTEAC), por meio de sua Diretoria, vem a público reafirmar sua posição de que irá recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que anulou o resultado da eleição para a diretoria do sindicato para o quadriênio 2025/2029.

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Respeitamos a decisão do Poder Judiciário, mas, convictos da legitimidade do processo eleitoral e da elegibilidade de nossos membros, o SINTEAC não hesitará em adotar todos os recursos processuais pertinentes para reverter a referida decisão. Nosso compromisso é com a vontade soberana da categoria, expressa nas urnas, e iremos defendê-la em todas as instâncias.

A decisão do TRT14 fundamentou-se unicamente na interpretação de que um dos membros da chapa vencedora, o Professor José Arimatéia Souza da Cunha, ocuparia cargo comissionado no município de Bujari, o que, segundo o Estatuto do SINTEAC, configuraria incompatibilidade.

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É fundamental esclarecer que tal fato não ocorreu. O Professor Arimatéia jamais possuiu qualquer vínculo formal de cargo efetivo, temporário ou em comissão com a administração do município de Bujari. Sua atuação profissional como advogado autônomo não se confunde com o exercício de um cargo público de confiança.

Entendemos, respeitosamente, que a decisão do TRT14 faz uma interpretação extensiva e equivocada do texto de nosso estatuto, que é claro ao considerar como incompatibilidade apenas o vínculo formal de cargo em comissão.

NOSSA POSIÇÃO É FIRME: VAMOS RECORRER

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Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a defesa intransigente dos interesses de nossos associados. A diretoria do SINTEAC informa a toda a categoria que já está tomando as medidas judiciais cabíveis para recorrer da decisão. Manteremos todos informados sobre os desdobramentos do processo e seguimos firmes na luta pela validação do resultado democrático de nossa eleição.

Atenciosamente,

A Diretoria do SINTEAC

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