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STF derruba normas do Acre que limitavam autonomia da Defensoria Pública

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BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais, por unanimidade, trechos da Lei Complementar nº 158/2006 do Acre que submetiam a Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) ao Poder Executivo e restringiam a promoção de seus profissionais. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte no início de dezembro, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, durante a gestão de Rodrigo Janot. Na ação, a PGR sustentou que normas estaduais não podem subordinar a Defensoria ao Executivo, pois isso viola o modelo constitucional que garante autonomia funcional, administrativa e financeira à instituição.

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Entre os dispositivos invalidados está o que condicionava as atividades da Escola Superior da Defensoria Pública do Acre (ESDPAC) à autorização prévia do governador — uma exigência que, para o STF, fere diretamente a independência da Defensoria. Também foram derrubados os artigos que exigiam três anos de exercício para a promoção de defensores públicos, já que a Lei Federal nº 80/1994 fixa o prazo em dois anos; o relator destacou que os estados não podem extrapolar limites estabelecidos por normas federais.

Outro ponto questionado foi o dispositivo que atribuía aos cargos de defensor público-geral e subdefensores prerrogativas equivalentes a secretários de Estado. Para Nunes Marques, essa equiparação representa uma vinculação indevida à estrutura do Executivo estadual, comprometendo a autonomia constitucional da instituição. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros.

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