RIO BRANCO (AC), 30 de jan. — As Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre voltam a contar com o benefício fiscal nas operações com mercadorias vindas de São Paulo. O governo paulista oficializou nesta sexta-feira a medida por meio do Decreto nº 70.348, que restabelece a redução de 7% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para remessas de produtos nacionais — um direito que havia sido suprimido desde janeiro de 2025.
O benefício impacta diretamente mais de 5,6 mil empresas instaladas nos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, que voltam a ganhar competitividade no comércio interestadual. A nova norma revoga o Decreto nº 67.383/2022, cuja vigência havia causado prejuízos à economia acreana.
Diante da retirada do incentivo, o governo do Acre ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A ação argumentou que a medida paulista violava o pacto federativo e os convênios do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O STF acatou o pedido, declarando o decreto anterior inconstitucional e reconhecendo a necessidade de equilíbrio nas relações entre os estados.
Além do restabelecimento do benefício, o novo decreto prevê retroatividade dos efeitos ao dia 31 de dezembro de 2025, garantindo segurança jurídica para todas as operações realizadas no período em que o incentivo estava suspenso.
Para o secretário da Fazenda do Acre, Amarísio Freitas, a determinação representa um avanço essencial para o desenvolvimento regional. “Esta é uma grande vitória para o nosso estado. O retorno do incentivo assegura a competitividade das empresas das ALCs e fortalece a economia local, contribuindo diretamente para o crescimento sustentável da região”, afirmou.
O benefício não se restringe ao Acre: também abrange as Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (Amapá), Bonfim e Boa Vista (Roraima), Guajará-Mirim (Rondônia) e Tabatinga (Amazonas).









