RIO BRANCO
TCE-AC arquiva denúncia sobre o Programa “Asfalta Rio Branco” por litispendência

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) arquivou uma denúncia que alegava irregularidades no programa “Asfalta Rio Branco” da Prefeitura de Rio Branco. A decisão unânime, tomada na 1.600ª Sessão Plenária Ordinária Presencial em 8 de maio de 2025, baseou-se em litispendência – a existência de outro processo que investiga os mesmos fatos.
A denúncia, protocolada em 2024 por Sérgio Petecão, Edvaldo Magalhães, José Altanizio Taumaturgo Sá e Michelle Melo, acusava o prefeito Sebastião Bocalom Rodrigues e o secretário Cid Ferreira Rodrigues de irregularidades, incluindo pagamentos indevidos a empresas sem medição adequada de serviços e a tentativa de aprovação de um pagamento de R$ 22 milhões sem a devida supervisão técnica. O empresário Jarbas Soster também havia denunciado supostas irregularidades nas redes sociais, referindo-se ao programa como “Assalta Rio Branco”.
Apesar de o TCE-AC ter reconhecido a admissibilidade da denúncia, o processo nº 147.879 foi extinto sem julgamento de mérito, conforme o Acórdão nº 15.125/2025. A decisão se ampara no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, e no artigo 172 do Regimento Interno do TCE/AC, devido à existência do processo nº 146.801, que já investiga os mesmos fatos na Corte de Contas.
O TCE-AC determinou a notificação dos denunciantes e do denunciado sobre o arquivamento do processo. Após as notificações, os autos foram arquivados, indicando que as investigações sobre as supostas irregularidades continuarão no processo já em andamento.
