O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou, por decisão unânime, que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) implemente, no prazo de 90 dias, um mecanismo digital capaz de rastrear a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos. A medida foi aprovada na 1.657ª Sessão Plenária Ordinária, registrada no Acórdão nº 15.958/2026, sob a relatoria do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.
A inspeção realizada pelo Tribunal avaliou a fiscalização do uso de defensivos agrícolas no estado e constatou que, embora o Idaf já conte com instrumentos como receituário eletrônico, base georreferenciada e equipes regionais, falta clareza no controle das embalagens. O sistema atual não permite distinguir com precisão o que já foi devolvido e o que ainda está pendente.
A solução deverá ser integrada ao Sistema de Defesa Agropecuária e Florestal (SISDAF), com funcionalidades de registro, consulta e acompanhamento individualizado da situação de cada embalagem.
O TCE-AC determinou ainda a realização de treinamento específico para os servidores responsáveis pela fiscalização. As ações educativas em curso foram consideradas insuficientes, não substituindo formação direcionada às atribuições técnicas da função. O Tribunal observou também desigualdades de estrutura entre as regionais do órgão.
Sobre as normas estaduais que regem o tema, o Tribunal fez uma recomendação: que a direção do Idaf conclua estudos sobre a necessidade de revisão da legislação. Caso sejam identificadas alterações pertinentes, deverá ser encaminhada proposta à autoridade competente. No momento, não foi detectada incompatibilidade normativa que impusesse mudança obrigatória.
A governadora Mailza Assis e o diretor-presidente do Idaf, José Francisco Thum, foram cientificados da decisão. O não cumprimento dos prazos poderá acarretar multa. A Secretaria de Controle Externo do TCE-AC ficará responsável por verificar o andamento das medidas. Após as providências devidas, o processo será arquivado.












