TCE-AC decide que gastos com pessoal do Acreprevidência integram limite do Poder Executivo

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TCE-AC decide que gastos com pessoal do Acreprevidência integram limite do Poder Executivo

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou por unanimidade, na 1.629ª Sessão Plenária Ordinária, que as despesas com pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) devem ser contabilizadas integralmente no limite de gastos com quadro funcional do Poder Executivo – mesmo quando custeadas com recursos da taxa de administração do órgão.

A decisão consta do Acórdão nº 15.468/2025/Plenário, proferido no âmbito do Processo nº 149.419, uma consulta formulada pelo presidente do Acreprevidência, Francisco Alves de Assis Filho, que buscava esclarecer a forma de apuração dos gastos com pessoal do instituto.

O relator do processo, conselheiro Antonio Jorge Malheiro, defendeu o conhecimento da consulta para resposta em tese, entendimento que foi acompanhado por todos os membros da Corte. Na decisão, o TCE-AC estabeleceu que não há previsão legal para a exclusão dos valores pagos com recursos da taxa de administração do cálculo da despesa com pessoal do Poder Executivo.

Além disso, o tribunal afastou a possibilidade de dividir ou ratear esses gastos entre os demais poderes do Estado – Legislativo, Judiciário – e instituições como o Ministério Público, o próprio TCE-AC e a Defensoria Pública. Segundo o acórdão, todo o montante deve ser considerado exclusivamente no âmbito do Executivo.

A presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, e o relator Antonio Jorge Malheiro assinaram o documento, com a participação dos demais conselheiros e do procurador-geral do Ministério Público de Contas vinculado ao TCE-AC. O tribunal determinou ainda que uma cópia da decisão seja enviada ao presidente do Acreprevidência para ciência formal, com o arquivamento do processo após o cumprimento das providências administrativas.

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