O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) reduziu, por unanimidade, o valor a ser devolvido pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Bujari, Francisco Luciano Costa de Queiroz, referente a diárias pagas entre janeiro de 2021 e julho de 2022. Com a decisão tomada na 1.629ª Sessão Plenária Ordinária, o montante passou de um valor anterior para R$ 40.123,08, após a comprovação de R$ 4.452,30 pelo recorrente.
A deliberação formalizada no Acórdão nº 15.476/2025 retifica um item do Acórdão nº 14.184/2023, mantendo todas as demais determinações do julgamento anterior. O processo, que apura a legalidade das verbas pagas, teve como relator o conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.
De acordo com a decisão da Corte, o ex-presidente e sua representante legal, a advogada Danielle Cristine Teles de Lima (OAB/AC nº 5.105), serão notificados sobre o resultado do julgamento. Além disso, o atual presidente do Legislativo bujariense receberá comunicação para implementar correções nas falhas apontadas, visando garantir o cumprimento das normas em próximas concessões de diárias.
A sessão foi presidida pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa e contou com a participação de todos os membros do TCE-AC, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Mário Sérgio Neri de Oliveira. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, os autos do processo serão arquivados.







