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Terceirizados da zeladoria de Rio Branco denunciam que insalubridade foi cortada desde que nova empresa assumiu

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Os terceirizados que prestam serviços de roçagem à zeladoria de Rio Branco entraram em contato com a redação do Na Hora da Notícia denunciando que desde que a empresa ASA assumiu eles deixaram de receber insalubridade.

De acordo com um dos profissionais, que prefere não se identificar, a insalubridade foi cortada com a mudança de empresa após o manifesto que a prefeitura mandou uma tropa de choque para neutralizar a manifestação.

“Quando a empresa saiu entrou outra e cortaram nossa insalubridade. Fora que pagamos para trabalhar, se quebrar um vidro tem que pagar. Ou seja, qualquer coisa metade é nossa e a outra metade da empresa, sendo que antes ninguém pagava nada. Fora a pressão e exigências que tem com salário reduzido. A classe de roçado que bem dizer conduz a zeladoria e estamos sendo muito desvalorizados”, reclamou.

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A reportagem entrou em contato com o responsável pela empresa ASA, Bruno Sérgio, que esclareceu antes mesmo da licitação, quando foi publicado o edital e termo de referência para os serviços contratados foi pedidos todos os esclarecimentos que pairavam dúvidas sobre o processo de licitação, e uma delas foi exatamente se haveria algum tipo de percepções de insalubridade e ou periculosidade aos serviços que seriam prestados, pois não havia previsão no termo de referência tal inclusão na composição de custos e formação de preços na mão obra.

“A resposta foi dada pelo órgão licitante que não haveria tal percepção de insalubridade ou periculosidade por eles entenderem que não caberiam tal verba trabalhista. Para todos os nossos colaboradores é obrigatório o uso de todos os equipamentos de proteção individual e coletivos, o qual é fornecido e supervisionado o uso obrigatório por cada um deles, assim eliminados os ricos ocupacionais”, disse.
Outro ponto, que o responsável esclareceu foi sobre os descontos de objetos danificados, no qual os questionadores se referem.

“Este ocorre quando o trabalhador age com imprudência, imperícia ou negligencia durante a execução dos serviços. Como toda a profissão tem sua responsabilidade, a função de roçador também tem responsabilidades sobre os danos que causa. Nossa empresa com o intuito de prestar um excelente serviço ao ente contratante disponibilizou treinamento para todos os colaboradores do contrato em questão, através de instrutor qualificado treinou e reciclou a todos os colaboradores que fazem parte da execução desses serviços. Quando ocorre esse tipo de sinistro é acionado um responsável, o qual é encaminhado ao local para que seja averiguado se houve ou não uma ação de imprudência, imperícia ou negligencia, caso seja constatado é descontado apenas 50% do valor dos danos, onde a empresa poderia descontar os 100%, mas por uma questão de humanização e respeito com o colaborador não é descontado o valor total. Somente após averiguado e constatados a irregularidade, aí sim, descontamos os valores de (50%) à ser descontado e parcelado da forma que o colaborador preferir, para que impacto seja o menor possível na renda financeira dele, de forma que não ultrapassam (30% ) nas parcelas dos danos no salário do colaboradores, conforme a lei”, destacou.

A equipe do NHN entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Rio Branco para saber se antes da atual empresa os servidores recebiam insalubridade e saber o motivo de não receberem mais. Porém, até a publicação desse material, não houve resposta.

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