TJAC anula ordem que obrigava prefeitura a emitir atestado favorável à empresa da Zona Azul

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TJAC anula ordem que obrigava prefeitura a emitir atestado favorável à empresa da Zona Azul
Foto: Whidy Melo

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, derrubar uma determinação de primeira instância que obrigava a Prefeitura de Rio Branco a emitir um atestado técnico confirmando o cumprimento integral do contrato pela Rizzo Parking And Mobility, concessionária responsável pela Zona Azul da capital. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8) e representa um avanço na disputa judicial entre as partes.

Entendimento do tribunal

O relator do caso, desembargador Lois Arruda, explicou que a medida anterior extrapolava os limites legais: a ação de produção antecipada de provas serve apenas para coletar e preservar elementos, não para antecipar julgamentos ou reconhecer fatos ainda em discussão. Segundo ele, obrigar a administração a emitir um documento favorável à empresa seria dar um benefício indevido, que poderia até ser usado em futuras licitações, antes mesmo da conclusão das perícias solicitadas.

A empresa entrou com a ação em 2025 alegando dificuldades financeiras e pedindo análise técnica e contábil do contrato. Já a prefeitura aponta que abriu processo administrativo para investigar possíveis irregularidades: sustenta que a Rizzo suspendeu os serviços de forma unilateral, deixou de repassar valores acordados e não entregou relatórios obrigatórios. O procedimento recomendou, inclusive, a declaração de inidoneidade da empresa e o fim da concessão.

A Zona Azul está suspensa desde abril de 2025, quando a concessionária interrompeu as atividades e pediu rescisão amigável, alegando desequilíbrio econômico-financeiro. O caso também é alvo de investigação do Ministério Público do Acre, que analisa a relação entre a empresa e a RBTrans.

O que segue

Apesar de ter sido suspensa a obrigação de emitir o atestado, o processo principal continua em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública. Em maio deste ano, a Justiça já havia autorizado a realização de perícias contábil e técnica para avaliar detalhadamente a execução do contrato e as alegações de ambos os lados.

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