RIO BRANCO (AC) – A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (CGJ-AC) publicou nesta terça-feira (10) o Provimento nº 1/2026, que altera dispositivos do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do estado. A medida atualiza o Provimento nº 10/2016 e estabelece regras mais rigorosas para o aprovisionamento e gestão de verbas trabalhistas em cartórios que funcionam sob regime de interinidade.
Assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, o documento tem como objetivo reduzir vulnerabilidades no sistema de provisão de valores rescisórios e evitar prejuízos ao erário em casos de desligamento abrupto de interinos.
Principais mudanças no regramento
Entre as novas exigências, destaca-se a obrigatoriedade de depositar mensalmente em conta judicial remunerada os valores destinados a verbas rescisórias, décimo terceiro salário e um terço de férias dos colaboradores. A conta ficará vinculada a um processo eletrônico de acompanhamento da interinidade pela CGJ-AC.
O cálculo das verbas rescisórias deverá ser feito de forma detalhada pelo serviço de contadoria da serventia, considerando a remuneração individual de cada preposto ao longo de 12 meses. Os cálculos seguem fórmulas e bases estabelecidas no Anexo VIII do provimento, garantindo a quitação integral dos direitos trabalhistas.
Para solicitar o levantamento dos recursos destinados ao pagamento de rescisões, o interino deverá apresentar requerimento à CGJ-AC, acompanhado de aviso-prévio, pedido de demissão ou documento que comprove a modalidade da rescisão, além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O saque só será permitido após autorização expressa do corregedor-geral.
Pagamento de férias e décimo terceiro também é regulamentado
O provimento também disciplina o pagamento de férias e décimo terceiro salário. O adicional de um terço de férias deverá ser depositado mensalmente, e o levantamento dependerá da formalização do aviso de férias e da apresentação da folha de pagamento. Já o décimo terceiro salário será provisionado mês a mês, com liberação dos recursos nos meses de novembro e dezembro, mediante comprovação.
Outra exigência é o envio mensal, pelo interino, de comprovantes de depósito bancário e planilhas detalhadas com discriminação dos valores por colaborador, por meio do Módulo de Prestação de Contas do sistema Extrajud. Os valores provisionados só poderão ser lançados no Livro Diário quando convertidos em despesa efetiva.
Recursos são direcionados ao pagamento de direitos ou ao erário
O texto prevê que, em caso de término da interinidade, renúncia ou quebra de confiança, os recursos existentes na conta judicial deverão ser utilizados para quitar as verbas rescisórias. Qualquer saldo remanescente, incluindo rendimentos, será repassado ao Tribunal de Justiça do Acre como receita excedente.









