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TJAC fixa alíquota de 16% para contribuição previdenciária patronal do Judiciário acreano

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Foto: cedida

RIO BRANCO (AC) — O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta segunda-feira (22) a Resolução nº 345, que regulamenta a contribuição previdenciária no âmbito do Poder Judiciário estadual, em cumprimento ao § 6º do artigo 17 da Lei Complementar Estadual nº 154/2005.

A norma surge após a edição da Lei Complementar nº 494, de julho de 2025, que instituiu um plano de custeio para equacionar o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Acre. Com a atualização da legislação, os Poderes estaduais ganharam autorização para definir, por ato próprio, alíquotas diferenciadas de contribuição patronal.

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Conforme a resolução, o TJAC estabeleceu em 16% o percentual da contribuição de responsabilidade do Poder Judiciário, prevista no inciso III do artigo 17 da Lei Complementar nº 154. Esse valor incidirá sobre a parcela patronal destinada ao RPPS estadual.

Já as contribuições devidas por segurados ativos, aposentados e pensionistas do Judiciário acreano permanecem inalteradas, em 14%, como estabelecido nos incisos I e II do mesmo artigo da legislação previdenciária estadual.

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