RIO BRANCO
TJAC mantém condenação do Iapen por acidente com vítima, reduzindo valores de indenização

Rio Branco, AC – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a indenizar uma vítima de um acidente de trânsito causado por uma viatura do instituto. A decisão manteve a responsabilidade do Iapen, mas ajustou os valores de indenização estabelecidos em primeira instância.
O caso teve origem quando um veículo do Iapen desrespeitou uma parada obrigatória, colidindo com outro carro e resultando em sequelas permanentes para a vítima. Inicialmente, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco havia fixado uma indenização total de R$ 71,1 mil por danos morais, materiais e estéticos, além de determinar que o Iapen arcasse com os custos de cirurgia e fisioterapia, estimados em R$ 14,8 mil.
O Iapen recorreu da decisão, argumentando a inexistência de responsabilidade objetiva e de nexo causal entre a conduta do motorista e os danos sofridos pela vítima, solicitando a anulação ou redução das indenizações.
O desembargador Roberto Barros, relator do caso, rejeitou os argumentos da defesa, reafirmando a responsabilidade do órgão. Em seu voto, o desembargador destacou o laudo pericial que comprovou sequelas como o encurtamento de 3 centímetros em um dos membros inferiores, consolidação viciosa e cicatriz extensa, configurando danos estéticos passíveis de indenização.
A Câmara manteve a condenação, mas reduziu o valor das reparações extrapatrimoniais de R$ 70 mil para R$ 40 mil, divididos em R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
