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RIO BRANCO

TJAC mantém condenação por estupro de vulnerável e posse de material pornográfico

Publicado em

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um réu a 10 anos de prisão em regime fechado por estupro reiterado de vulnerável e posse de material pornográfico envolvendo adolescente. A decisão, proferida pelo Pleno Jurisdicional e relatada pela desembargadora Denise Bonfim, rejeitou um pedido de revisão criminal apresentado pela defesa.

A condenação em primeira instância, pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, baseou-se na comprovação da materialidade e autoria dos crimes. A defesa, inconformada, argumentou falta de provas e ausência de documento que comprovasse a idade da vítima, questionando também a continuidade delitiva.

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O pedido de revisão criminal, incluindo um pedido de tutela de urgência para anulação da ação penal ou absolvição, foi negado. A desembargadora relatora considerou que a defesa não apresentou argumentos suficientes para justificar a concessão de medidas excepcionais.

A decisão do TJAC reforça a validade da sentença de primeira instância. A desembargadora Denise Bonfim destacou que as provas apresentadas, incluindo o prontuário civil da vítima que comprova sua idade, são suficientes para manter a condenação. A alegação de ausência de continuidade delitiva também foi refutada, considerando a correlação entre os fatos apresentados na denúncia e na sentença.

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O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pelo Pleno Jurisdicional, confirmando a condenação e rejeitando definitivamente o pedido de revisão criminal. A decisão consolida a punição do réu pelos crimes cometidos.

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