O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, pedido de reintegração da médica Elilane Furtado da Silva à Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). A profissional havia sido demitida do contrato temporário e alegou que a dispensa, justificada oficialmente como “conveniência da administração”, seria na verdade uma punição por sua atuação profissional, sem processo disciplinar.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Denise Bonfim, explicou que o mandado de segurança exige prova pré‑constituída e inequívoca do direito alegado — o que não foi verificado nos autos. Para averiguar eventual desvio de finalidade, seria necessária instrução probatória, incompatível com a via processual escolhida.
Os magistrados também ressaltaram que a Lei Complementar Estadual nº 58/1998 permite o encerramento antecipado de contratos temporários, que não geram estabilidade. Como não houve demonstração concreta de irregularidade ou de violação ao devido processo, prevaleceu a presunção de legalidade do ato da Sesacre. A decisão foi tomada no dia 20 e publicada na quarta‑feira (22).












