RIO BRANCO (AC), 10 de fevereiro de 2026 – O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) publicou nesta segunda-feira (9) uma portaria que estabelece diretrizes detalhadas para analisar pedidos de acesso à informação que envolvam dados pessoais. Assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Waldirene Cordeiro, e divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, a norma busca conciliar a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A portaria institui um “passo a passo” interno para avaliação técnica e jurídica de cada solicitação feita por cidadãos. O entendimento central é que as duas leis devem ser aplicadas de forma compatível, sem hierarquia entre elas, mantendo o acesso à informação como regra geral e a restrição como medida excepcional e fundamentada.
Entre os critérios a serem verificados caso a caso estão a identificação de dados pessoais e sensíveis, a análise de risco à privacidade, a existência de interesse público legítimo na divulgação, a viabilidade de anonimização e a necessidade de elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) em situações de alto risco.
Um capítulo específico trata de técnicas de anonimização, pseudonimização e tarjamento – com orientações para reduzir o risco de reidentificação e evitar que metadados ou camadas residuais em documentos digitais permitam recuperar informações suprimidas. A norma estabelece que os dados devem ser fornecidos em formato adequado à finalidade do pedido, sem expor informações além do necessário.
A portaria também esclarece as hipóteses em que a negativa total do pedido pode ser admitida: quando houver dados pessoais não autorizados à divulgação; quando a exposição representar risco à privacidade, honra ou imagem do titular; se a finalidade do solicitante não demonstrar interesse público legítimo; ou quando anonimização e tarjamento inviabilizarem a compreensão do conteúdo. Em todos os casos, a negativa deve ser acompanhada de justificativas completas, com base legal e argumentos técnicos.
Como medida de transparência, o TRE-AC deverá disponibilizar em seu site estatísticas trimestrais sobre negativas, fundamentos mais utilizados, tipos de dados protegidos e medidas alternativas aplicadas. Além disso, informações pessoais do solicitante só poderão ser usadas para o fim do pedido, vedado o reaproveitamento para outros fins administrativos.
No caso de indeferimento ou restrição, o interessado poderá recorrer administrativamente no prazo de 10 dias, por meio da Ouvidoria do TRE-AC. Casos não previstos na norma serão decididos pela Presidência, com participação da Assessoria Jurídica e do Encarregado pelo Tratamento de Dados.









