A decisão foi tomada ontem (12) e teve como justificativa o baixo valor do furto, todos os produtos somavam uma compra de R$ 21,69. A mulher de 41 anos foi presa em flagrante em um supermercado na Vila Mariana, zona sul da capital.
“Cuida-se de furto simples de 2 refrigerantes, 1 refresco em pó e 2 pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de 10 anos”, afirmou o ministro Paciornik.
Mesmo com o pedido de soltura por parte da Defensoria Pública de São Paulo, o pedido de liberdade foi negado na primeira e segunda instância , com justificativa de reincidência no crime de furto.
O ministro concedeu a ordem de habeas corpus de ofício por reconhecer que o ato não pode ser caracterizado como crime, pediu o trancamento do inquérito policial e soltura imediata em favor da mulher.