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TCE condena Mazinho Serafim a devolver mais de R$ 1 milhão em razão de irregularidades em pregão
Ao ac24horas, Mazinho Serafim afirmou que entrará com um pedido de reconsideração na Corte de Contas devido a falta de documentos do processo. O gestor negou qualquer irregularidade no pregão.
“Eu vou entrar com um pedido de reconsideração. A contadora da época acabou não colocando um documento necessário no processo, mas já entrei com os documentos que faltavam e essa decisão será revista. Não teve nenhuma irregularidade neste pregão”, explicou Mazinho.
A Corte de Contas deu um prazo de 30 dias para a devolução de R$ 1 milhão em razão da falta de demonstração de regularidade da despesa realizada, conforme previsto no caput do artigo 54 da LCE n. 38/93 e Resolução/TCE n. 110/2016, impondo, ainda, o pagamento de multa no percentual de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do artigo 88 da Lei Complementar Estadual n. 38/93.
“Determinar ao gestor Mazinho Serafim a invalidade do Contrato n.112/2020 e o seu aditivo firmado em 17-12-2020, que proceda à realização de novo certame e consequente contratação, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), com a correção das irregularidades apontadas neste feito, nos termos dos artigos 21, do Decreto-Lei n. 4.657/1942, de tudo dando ciência a esta Corte”, afirmou um trecho da decisão.
Por fim, o TCE determinou uma notificação a Câmara Municipal de Sena Madureira acerca do apurado nestes autos, bem como do Ministério Público do Estado do Acre, após o trânsito em julgado.