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GERAL

TCE garante que convocação de servidores da segurança pela ex-secretária Maria Alice é legal

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Em edição do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicado na sexta-feira, 03, os membros do TCE acordaram, por unanimidade, de acordo com os termos do relator, a considerar regular a convocação de servidores para atuarem na área de segurança em 2019.

Em divergência aos demais conselheiros, o Antônio Malheiros votou pela aplicação de multa à secretária na época, Maria Alice, determinando um valor em pouco mais de R$ 14 mil, no entanto, o pedido de multa foi derrubado pelos demais membros do órgão controlador.

“Segundo o disposto no artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal é permitido o provimento de cargos públicos, admissão ou contratação de pessoal para reposição na área de segurança, mesmo que o Poder ou Órgão esteja com o valor da despesa total com pessoal acima de 95% do limite legal.” Diz trecho da decisão.

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Errata – Na matéria onde diz que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou a ex-secretária, Maria Alice, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal na contratação de servidores da segurança pública foi um erro, pois a secretária não foi multada.

Apenas o conselheiro Antonio Malheiros votou pela condenação, fato que equivocou minha interpretação na edição do Diário Eletrônico. Porém, o voto foi derrubado pelos demais conselheiros e não houve a aplicação de multa. Segundo o disposto no artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal é permitido o provimento de cargos públicos, admissão ou contratação de pessoal para reposição na área de segurança, mesmo que o Poder ou Órgão esteja com o valor da despesa total com pessoal acima de 95% do limite legal.

Desse modo, manifesto escusas à ex-secretária Maria Alice pelos transtornos causados, ciente de que o excesso cometido na publicação em referência causaram-lhe prejuízos e desgastes à sua imagem, razão pela qual me retrato publicamente.

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