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GERAL

Trabalhadores receberão SURPRESA a partir de fevereiro; descubra o que vai acontecer

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Novidade para os brasileiros / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Ser um trabalhador formal brasileiro significa poder contar com diversos benefícios, além dos direitos básicos voltados à classe. Esses direitos são totalmente protegidos e garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), visando evitar quaisquer situações impróprias.

Neste sentido, os trabalhadores formais poderão contar com uma ótima surpresa neste ano de 2023. Mais especificamente, a surpresa está reservada para o próximo mês. Isto é, para fevereiro. Trata-se, portanto, da liberação de mais um benefício para a classe.

Assim, é extremamente importante entender a origem da surpresa, bem como quem poderá contar com a nova leva de pagamentos, tal como o valor e data de depósito.

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Nova surpresa para trabalhadores

Para início de conversa, como mencionado anteriormente, os trabalhadores formais brasileiros são resguardados por diversos direitos básicos. Dentre esses direitos, estão diferentes benefícios propostos, como por exemplo, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o seguro-desemprego, e o PIS/Pasep.

Desse modo, a novidade é justamente em virtude do PIS/Pasep. Para melhor entender, o PIS (Programa de Integração Social), é voltado para os trabalhadores do setor privado. De antemão, o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), está direcionado para os servidores públicos.

Assim sendo, normalmente, o repasse do abono costuma acontecer no ano seguinte em que o trabalhador realizou suas atividades. Como por exemplo, quem trabalhou em 2015, pôde contar com o saque do PIS/Pasep em 2016. Porém, em virtude da crise econômica enfrentada nos anos de 2020 e 2021, o Governo optou pelo adiamento do repasse.

Mais especificamente, os trabalhadores que atuaram no ano de 2020, só puderam sacar o abono salarial ao decorrer do ano de 2022. Conseguinte, aqueles que realizaram suas atividades em 2021 só poderão sacar o benefício ao decorrer deste ano de 2023.

Outro ponto importante, é que o valor do abono passará por uma nova alteração. Isso porque, o valor máximo destinado para os trabalhadores corresponde ao salário mínimo vigente. Logo, tendo em vista o aumento salarial, o repasse máximo será o mesmo.

Pagamentos de 2023

Tendo em vista as informações supracitadas, o repasse referente ao PIS/Pasep para os trabalhadores que atuaram em 2021, acontecerá ao decorrer desse ano de 2023. Isto é, os trabalhadores formais poderão contar com o benefício a partir do mês de fevereiro.

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Outro ponto importante, é em relação à forma de pagamento. Melhor dizendo, apesar do benefício possuir a mesma origem, o repasse se difere para os dois grupos de trabalhadores citados. Assim, os beneficiários do PIS, recebem através da Caixa Econômica Federal. Já aqueles que recebem o Pasep, devem entrar em contato com o Banco do Brasil.

Neste sentido, já existe um calendário disponível para saque em 2023. As datas seguem a data de nascimento de cada trabalhador, assim como o número de inscrição, sendo:

  • Nascidos em janeiro: entre 15/02/2023 e 28/12/2023;
  • Fevereiro: entre 15/02/2023 e 28/12/2023;
  • Março: entre 15/03/2023 e 28/12/2023;
  • Abril: entre 15/03/2023 e 28/12/2023;
  • Maio: entre 17/04/2023 e 28/12/2023;
  • Junho: entre 17/04/2023 e 28/12/2023;
  • Julho: entre 15/05/2023 e 28/12/2023;
  • Agosto: entre 15/05/2023 e 28/12/2023;
  • Setembro: entre 15/06/2023 e 28/12/2023;
  • Outubro: entre 15/06/2023 e 28/12/2023;
  • Novembro: entre 17/07/2023 e 28/12/2023;
  • Dezembro: entre 17/07/2023 e 28/12/2023.

Por fim, os trabalhadores que não realizaram o saque em 2022, ainda poderão resgatar o dinheiro através do Ministério do Trabalho, a partir do mesmo calendário para 2023.

Tipos de saque do Fundo de Garantia

O FGTS é direito de todo trabalhador de carteira assinada, que deve ter acesso ao dinheiro somente em casos específicos. A saber, há mais de dez situações em que um cidadão pode utilizar os valores disponíveis pelo fundo. Confira abaixo quais são eles:

  • Saque-extraordinário;
  • Período de regime fora do Fundo de Garantia;
  • Saque-rescisão;
  • Ao completar 70 anos;
  • Saque imediato;
  • Saque para pagamento das parcelas da aquisição de habitação;
  • Após a aposentadoria;
  • Após falecimento do titular das contas;
  • Quando o titular ou seus dependentes estiverem no leito de morte, com câncer ou com AIDS;
  • Em caso de catástrofes naturais.

Quais são os direitos dos trabalhadores?

Todo trabalhador de carteira assinada possui uma série de direitos e benefícios garantidos por lei. Dessa forma, em caso de emergências ou demissão, por exemplo, o cidadão não fica em situação vulnerável, financeiramente, até que encontre outro emprego. Confira alguns deles.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é um fundo criado a partir do depósito mensal de parte do salário do trabalhador para que, caso aconteça alguma situação atípica, ele tenha um dinheiro reservado para se manter durante um tempo. É o caso, por exemplo, de demissões sem justa causa, da ocorrência de desastres naturais, de auxílio para quitar as prestações de um financiamento habitacional, etc.

13º salário

Por sua vez, o 13º salário é um benefício pago normalmente no final do ano (por isso é conhecido como abono natalino) para que os trabalhadores tenham um dinheiro a mais para ajudar nos gastos dessa época. Ele depende exclusivamente da quantidade de tempo que um trabalhador atuou durante o ano.

Demais direitos

Além dos direitos mencionados, o trabalhador formal brasileiro ainda pode contar com diversos outros, também garantidos pela CLT, sendo:

  • Hora extra – pagamento das horas adicionais de trabalho fora da carga combinada;
  • Adicional noturno – adicional de 20h para trabalhadores que atuam entre 22h e 05h;
  • Férias – todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de serviço;
  • Licença maternidade – para toda situação de maternidade, incluindo adoção e aborto não criminoso. O período pode se estender de 120 até 180 dias;
  • Seguro-desemprego – ofertado em caso de demissão sem justa-causa. A quantidade de parcelas varia de cordo com o tempo de serviço, sendo a partir de três.
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