GERAL
Homem que abandonou criança de 2 anos tem condenação mantida pela Justiça do Acre
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um homem que abandonou uma criança de dois anos por seis horas. A sentença do 1º Grau, emitida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, foi mantida sem alterações.
De acordo com a denúncia, o homem deixou o filho de sua namorada sozinho no quintal da casa das 12h às 18h, em setembro de 2022, cometendo o crime previsto no artigo 133 do Código Penal. O caso foi inicialmente julgado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, que o condenou a oito meses e 10 dias de detenção. No entanto, essa pena foi substituída por uma pena restritiva de direito.
O réu recorreu buscando a redução da pena base e a aplicação da atenuante da confissão. O recurso foi analisado pela Câmara Criminal do TJAC, sendo o desembargador Elcio Mendes o relator. No entanto, a sentença foi mantida sem alterações pelos membros da câmara.
Em seu voto, o magistrado destacou que a pena estabelecida foi correta e adequada, levando em consideração as circunstâncias do caso. A decisão também respeitou os preceitos legais em relação ao regime prisional.