GERAL
Governo publica novas regras para “bets” de apostas esportivas e jogos
O governo federal, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), publicou, nesta quarta-feira (22/5), portaria com novas regras para atuação das chamadas “bets” de quotas fixas no Brasil — esse sistema permite que, no momento da aposta, o apostador tenha noção do quanto poderá ganhar caso acerte a projeção.
Segundo a Fazenda, esta portaria permitirá a regularização de empresas (pessoas jurídicas) que exploram loterias de apostas, nos segmentos de apostas esportivas e de jogos on-line.
Para obter autorização para atuar na modalidade, as “bets” precisarão cumprir uma série de condições e critérios estabelecidos pela SPA. As empresas deverão cumprir as seguintes cinco categorias:
- Habilitação jurídica;
- Regularidade fiscal e trabalhista;
- Idoneidade;
- Qualificação econômico-financeira; e
- Qualificação técnica.
Confira a portaria na íntegra aqui.
De acordo com o ministério, esses critérios visam “dar mais proteção aos apostadores” e “garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio”.
“Além de capacidade econômico-financeira elevada, as “bets” autorizadas deverão possuir sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, observar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, de jogo responsável, de integridade das apostas e de prevenção à manipulação de resultados, além de adotar boas práticas de publicidade e propaganda”, diz trecho de nota da SPA.
As “bets” também precisam pagar R$ 30 milhões à União para receber aval para explorar até três marcas comerciais em território nacional pelo prazo de cinco anos.
As empresas que estavam em atividade no Brasil quando a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, chamada “Lei das Bets”, foi publicada, têm até o fim deste ano para cumprir os critérios e obter a autorização para atuarem no país.
O Ministério informou que, a partir de 1º de janeiro de 2025, as “bets” sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas “ficarão sujeitas às penalidades pertinentes”.
O prazo de análise é de 180 dias. Contudo, seguindo a regra de transição, empresas que solicitarem autorização nos primeiros 90 dias terão resposta ainda este ano. A Fazenda espera emitir as primeiras autorizações até o fim do segundo semestre de 2024.