O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (27) a anulação da deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que havia autorizado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridth Participações – empresa ligada à família do ministro Dias Toffoli.
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o objeto de investigação da CPI não guarda relação com o Banco Master, razão pela qual a medida deve ser revogada por desvio de finalidade.
De acordo com apurações da Polícia Federal, fundos de investimentos vinculados ao banco realizaram transações financeiras com a Maridth, que já foi proprietária do resort Tayayá, localizado no Paraná.
“Qualquer espécie de produção probatória – como quebra de sigilos, depoimentos ou elaboração de relatórios – em circunstâncias desconexas ao ato de instauração da CPI configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder. A imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando há estrito nexo com o objeto que legitimou a criação da comissão”, destacou o ministro em sua decisão.
Na quarta-feira (25), a CPI havia aprovado a quebra de sigilos da empresa, além de requerimentos para convidar o ministro Dias Toffoli e convocar seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, ambos sócios do empreendimento. No dia seguinte (26), o ministro André Mendonça, do STF, decidiu que os irmãos não estão obrigados a comparecer à comissão.
Instalada em novembro do ano passado, a CPI do Crime Organizado tem como objetivo produzir um diagnóstico sobre a atuação de grupos criminosos no Brasil e propor medidas para combater facções e milícias.








