TRT reconhece jornada além do permitido e determina indenização
Uma trabalhadora doméstica, cuja rotina ultrapassava 60 horas semanais sem intervalos adequados, obteve decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e terá direito a indenização por violação do direito ao descanso. A sentença foi publicada em março de 2026.
O processo teve início após a empregada ajuizar ação contra sua patroa, alegando excesso de jornada e ausência de períodos mínimos de repouso diário e semanal. Na petição, ela relatou que chegava cedo à residência e saía à noite, sem tempo para lazer ou sono adequado.
Ao analisar o caso, os desembargadores do TRT entenderam que a jornada excedeu os limites estabelecidos pela legislação trabalhista. De acordo com a CLT, o trabalhador doméstico tem direito a intervalos intrajornada e a um descanso semanal remunerado. A constatação de que esses direitos foram negados fundamentou a condenação ao pagamento de indenização.
Na decisão, o tribunal destacou que a falta de descanso compromete a saúde e a qualidade de vida do empregado, configurando prática abusiva por parte da empregadora. Além disso, apontou-se a necessidade de observância rigorosa aos direitos previstos para empregados domésticos, conforme emenda constitucional de 2015.
O valor da indenização será calculado com base no número de horas extras não compensadas e no dano moral decorrente da exaustão física e mental. A quantia exata será definida em fase de liquidação de sentença, quando se apuram cálculos periciais e contraprovas apresentadas pelas partes.

Este caso reforça a importância de cumprir rigorosamente a jornada de trabalho determinada na legislação e de garantir os períodos de descanso previstos. Empregadores domésticos devem estar atentos às normas para evitar litígios e proteger a dignidade dos funcionários.
O cumprimento dos direitos trabalhistas, especialmente no ambiente doméstico, é tema de crescente atenção dos tribunais, que têm reforçado a proteção aos trabalhadores em funções informais.
Com informações de Portal6












