O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a revogação da liberdade condicional do goleiro Bruno e expediu mandado de prisão contra ele, na última quinta-feira (6). A decisão foi tomada após o jogador descumprir as normas do livramento condicional ao viajar para o Acre no início de fevereiro para assinar com o Vasco do Acre, informação confirmada pelo portal Metrópoles.
Durante sua passagem pelo time acreano, Bruno disputou a primeira fase da Copa do Brasil contra o Velo Clube. O confronto terminou empatado em 1 a 1 no tempo regulamentar, e na disputa de pênaltis o arqueiro se destacou ao defender duas cobranças e converter uma. Mesmo com o desempenho individual, o Vasco do Acre foi eliminado por 3 a 2 nos pênaltis.
Após a experiência relâmpago no estado norte, Bruno assinou contrato com o Menezes Esporte Clube, time amador de Minas Gerais, no dia 28 de fevereiro. No entanto, a mudança para outras unidades federativas sem autorização judicial levou à revogação do benefício.
“Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 anos”, destaca trecho da decisão do TJRJ.
Bruno cumpre pena de 22 anos e 3 meses de reclusão pelo assassinato de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. Na condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2013, foi comprovado que a vítima foi morta, esquartejada e seus restos jogados para cachorros, conforme declarações do próprio goleiro durante o julgamento.







