A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, anular a sentença que determinava ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) o pagamento de indenização por danos morais à filha de um detento morto dentro do Presídio Francisco de Oliveira Conde I, em 2018. A decisão, publicada nesta quarta-feira (20), reformou o entendimento da 2ª Vara da Fazenda Pública, que havia fixado o valor de R$ 20 mil em favor da criança.
O caso se refere a Osifran Lima da Silva, que faleceu em outubro daquele ano em razão de insuficiência respiratória aguda provocada pelo uso abusivo de entorpecentes, conforme atesta o laudo cadavérico. Na ação original, a família alegou falha na prestação de segurança e assistência por parte do Estado, que teria o dever de garantir a integridade física de quem está sob sua custódia.
Ao analisar o recurso apresentado pelo Iapen, o desembargador Lois Arruda, relator do processo, entendeu que a morte decorreu de ato exclusivo da vítima, que teria ingerido drogas de forma voluntária e excessiva, rompendo o vínculo de responsabilidade entre a administração pública e o dano causado. Conforme os autos, havia registros de que o detento era usuário frequente e outros presos relataram consumo intenso de substâncias ilícitas na cela nos dias anteriores ao óbito.
Em seu voto, o magistrado destacou que o dever constitucional de proteção não torna o Estado um “segurador universal” de qualquer evento que ocorra no sistema prisional. Para que haja responsabilização civil, é necessário provar falha específica na prestação do serviço e a ligação direta entre essa omissão e o resultado danoso. Ele também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a obrigação do Estado pode ser afastada quando o fato é inevitável ou provocado unicamente pela própria vítima.
Consta ainda nos registros que, ao perceberem que ele estava inconsciente, agentes penitenciários acionaram imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas quando a equipe médica chegou, já não havia mais sinais de vida.
Com a decisão, o pedido de indenização foi considerado improcedente. O recurso apresentado pela família, que pretendia aumentar o valor da condenação estabelecido na primeira instância, ficou prejudicado diante da decisão favorável ao Iapen.












