STJ derruba indenizações de pescadores contra usinas do Rio Madeira por falta de provas

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STJ derruba indenizações de pescadores contra usinas do Rio Madeira por falta de provas

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular pedidos de indenização apresentados por pescadores do Rio Madeira, em Rondônia, contra as empresas responsáveis pelas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. Os trabalhadores alegavam que a construção e operação das barragens causaram danos à atividade pesqueira e prejuízos financeiros, mas os ministros entenderam que não houve comprovação suficiente ainda na fase inicial dos processos.

Para a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, é indispensável demonstrar desde o início tanto o exercício regular da profissão quanto o nexo causal entre as obras e os danos alegados. “A prova do dano e do prejuízo não pode ser deixada para ser apresentada apenas na fase de cumprimento da sentença”, afirmou em seu voto, que foi seguido pelos demais integrantes da turma. A decisão reverteu entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que havia permitido que a documentação fosse apresentada em momento posterior.

As empresas defenderam que a maioria dos autores das ações não entregou registros que provassem, de fato, que atuavam como pescadores profissionais nem os valores das perdas alegadas. Segundo a Santo Antônio Energia, apenas um dos processos poderia chegar a um valor de indenização de até R$ 10 milhões, caso fosse julgado procedente.

A questão, porém, ainda não tem entendimento pacificado na Corte. Em julgamento semelhante, a 3ª Turma do STJ manteve o direito a indenizações para outros grupos de pescadores. Por haver posições divergentes entre os colegiados, a expectativa agora é que o caso seja levado à análise da 2ª Seção do tribunal, órgão responsável por uniformizar a interpretação da lei sobre temas repetitivos.

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