Justiça do Acre condena Mercedes-Benz por defeito em caminhão, mas afasta devolução de R$ 176 mil

3 Min Read
Justiça do Acre condena Mercedes-Benz por defeito em caminhão, mas afasta devolução de R$ 176 mil
Foto: ilustrativa

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) definiu decisão sobre um processo que envolve um caminhão novo com defeitos persistentes. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a responsabilidade da Mercedes-Benz por danos morais, elevando a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil. No entanto, afastaram a obrigação de devolver os R$ 176 mil pagos pelo veículo, por questões legais.

A relatoria coube à desembargadora Waldirene Cordeiro, que analisou recursos tanto da montadora quanto do proprietário do caminhão, o empresário Antonio Muniz de Oliveira.

O histórico do caso

A disputa começou em 2019. O veículo, modelo Accelo 1316/37, foi comprado novo em novembro de 2017 por R$ 176 mil. Já no mês seguinte à entrega, apresentou consumo excessivo de óleo do motor. Mesmo após diversas visitas à assistência técnica em 2018, o problema não foi resolvido e, em janeiro de 2019, o caminhão ficou parado na concessionária sem solução.

O proprietário alegou que havia um defeito oculto no sistema de injeção, que misturava combustível com o óleo lubrificante. Uma perícia judicial confirmou a falha, classificada como vício oculto, e ainda apontou erros nos reparos tentados — tudo isso com o veículo com apenas 26 mil km rodados.

Decisão sobre a devolução do valor

A Justiça de primeira instância havia determinado a devolução integral do valor pago, mas o Tribunal alterou esse ponto. Conforme explicou a relatora, uma decisão anterior de 2020 já havia reconhecido que o pedido de rescisão do contrato estava fora do prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor. Como essa determinação já havia se tornado definitiva, não poderia ser reavaliada. Sem a rescisão, não há base legal para exigir a restituição do dinheiro.

Indenização por danos morais

Mesmo sem a devolução do valor do veículo, o Tribunal entendeu que houve prejuízo de ordem moral. O caminhão era a principal ferramenta de trabalho do empresário e ficou inutilizável por longo tempo, mesmo após várias tentativas de conserto.

Os magistrados consideraram que o valor inicial de R$ 10 mil era baixo diante do impacto na atividade profissional, mas também consideraram exagerado o pedido de R$ 50 mil feito pelo autor. O valor final de R$ 20 mil foi definido como justo, proporcional e capaz de também servir como alerta para a empresa.

Propaganda
Compartilhe este artigo