O Governo do Acre encaminhou nesta terça-feira, 23, à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) uma proposta de Lei Complementar que altera regras centrais da Lei Orgânica e do Estatuto dos Policiais Civis. A iniciativa, assinada pelo governador em exercício Laudivon Nogueira, busca adaptar a legislação estadual à Lei Federal nº 14.735/2023 — a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — e organizar as bases para a realização de novo concurso público para a instituição. A tramitação em regime de urgência se justifica para que o edital do certame já seja publicado sob as novas normas.
Curso de formação passa a ser feito após a posse
A principal mudança trazida pelo projeto muda a lógica de ingresso: o curso de formação deixa de ser uma etapa eliminatória do concurso e passa a ser realizado depois que o candidato for empossado no cargo.
Com a nova regra:
-Quem for aprovado dentro do número de vagas será nomeado e empossado imediatamente, iniciando o estágio probatório como servidor público;
-Já durante as aulas na Escola Superior da Polícia Civil — nova denominação da antiga academia — o profissional terá direito a receber todos os vencimentos e benefícios da classe inicial da carreira;
-Segundo a justificativa do governo, essa medida funciona como um filtro de segurança: conteúdos sigilosos e técnicas operacionais serão repassados apenas a quem já tem vínculo formal e compromisso de lealdade com o Estado.
Durante o período de formação, que será em regime de internato, o porte de armas só será permitido nas atividades práticas de instrução. A liberação definitiva do porte funcional só ocorre após a aprovação final no curso.
Requisitos mais rigorosos para ingresso
O texto também eleva o padrão de escolaridade, passando a exigir nível superior completo para todas as carreiras da instituição.
Para o cargo de delegado, o tempo de experiência anterior na própria Polícia Civil passará a valer pontos na prova de títulos, correspondendo a até 30% da nota máxima dessa etapa. O concurso para essa função contará ainda com prova oral e terá a participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases.
Permanência mínima no interior e ressarcimento em caso de saída antecipada
Com o objetivo de evitar o esvaziamento das delegacias do interior, a proposta define regras claras de lotação:
-A cidade onde o policial vai trabalhar pela primeira vez será definida com base em seu desempenho no curso de formação, e não na nota do concurso;
-Fica estabelecido o prazo mínimo de 5 anos de permanência no município inicial, sem possibilidade de remoção, permuta ou cessão para outro local nesse período.
Quem pedir exoneração antes de completar 3 anos de exercício terá que devolver ao Estado, de forma proporcional, os valores gastos com sua capacitação profissional.
Regras mais rígidas para cessão de servidores
A proposta também restringe a liberação de policiais para trabalhar em outros órgãos públicos: o prazo máximo de afastamento passa a ser de 2 anos, podendo ser renovado apenas por mais 1 ano. Ao retornar à Polícia Civil, o servidor terá que cumprir mais 5 anos de atividade na instituição antes de poder pleitear nova cessão.
Além disso, o tempo fora da corporação não será contado para fins de promoção na carreira. Ficam isentos dessas regras apenas os policiais designados para funções estratégicas no Ministério da Justiça ou na própria Secretaria de Segurança Pública do Acre.
Agora, o projeto segue para análise nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa antes de ser levado à votação final no plenário.













