O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu anular a negativa da Polícia Militar ao pedido de redução de jornada do soldado José Ricardo Alves Pontes. A corporação havia rejeitado o pleito sem analisar suas doenças crônicas nem o fato de ele ser cuidador da esposa, reconhecida como pessoa com deficiência. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2).
O militar solicitou cumprir 20 horas semanais sem queda salarial, alegando fibromialgia, arritmia cardíaca e doença renal crônica, além de ser responsável pelos cuidados da mulher, também portadora de fibromialgia e amparada pela Lei Estadual nº 4.174/2023.
A PM usou como justificativa um laudo que só avaliou uma lesão ortopédica temporária no joelho, ignorando completamente os outros diagnósticos e a situação familiar — mesmo que, posteriormente, a própria junta de saúde tenha reconhecido limitações funcionais e proibido seu serviço noturno por um ano.
Para o relator desembargador Nonato Maia, a decisão administrativa foi genérica e incompleta:
— A administração não pode ignorar os motivos que embasam um pedido. O policial não pediu desligamento, apenas a adequação da carga horária diante de suas condições de saúde e da responsabilidade com a esposa.
Os magistrados também citaram a regra do STF que garante horário especial a servidores com cônjuge ou dependente com deficiência, lembrando que no caso de militares a regra deve ser aplicada após análise individualizada — o que não foi feito.
O que muda agora
Por unanimidade, o Pleno do TJAC mandou a PM reanalisar o caso em até 30 dias, com parecer detalhado e fundamentado sobre todos os pontos apresentados. O Tribunal não concedeu diretamente a jornada reduzida, pois entende que essa avaliação cabe primeiro à própria corporação.












