Prefeitura de Feijó é condenada a indenizar por quebra-molas sem sinalização; Estado fica isento

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Prefeitura de Feijó é condenada a indenizar por quebra-molas sem sinalização; Estado fica isento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) definiu nesta terça-feira que apenas a Prefeitura de Feijó deve indenizar um motociclista que sofreu acidente ao atingir um quebra-molas sem qualquer sinalização na zona urbana do município. A decisão isentou o Estado do Acre da ação e ajustou os valores da condenação fixados anteriormente.

A sentença de primeiro grau havia responsabilizado ambos os entes de forma solidária por danos materiais (R$ 1.395) e morais (R$ 5 mil). Ao reformar o julgado, o colegiado acompanhou o voto do relator desembargador Roberto Barros e entendeu que a obrigação de instalar e sinalizar redutores de velocidade em vias urbanas é exclusiva do município, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme provas apresentadas, a participação estadual se limitou ao empréstimo de máquinas pelo Deracre para produção de massa asfáltica — sem envolvimento na instalação da obra ou na segurança da via, o que afasta qualquer responsabilidade do governo acreano.

Sobre a prefeitura, os magistrados reconheceram omissão: o obstáculo era novo e não contava com placas ou marcações no solo. A alegação de que o condutor trafegava rápido não foi aceita, já que não havia provas técnicas que comprovassem culpa dele. A falta de aviso foi considerada a causa direta do acidente.

O valor dos danos morais caiu de R$ 5 mil para R$ 4 mil, pois ficou constatado que as lesões foram leves, sem sequelas ou impedimento ao trabalho. Já a indenização por danos materiais foi totalmente extinta: o autor só apresentou orçamentos e notas fiscais posteriores, sem fotos, laudos ou vistorias feitas à época que provassem que os defeitos na moto vieram da batida.

O pedido do motociclista para elevar a indenização moral a R$ 20 mil ficou prejudicado com a redução definida pelo tribunal.

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