Um servidor público da Câmara Municipal de Tupã, no interior de São Paulo, foi condenado por falsidade ideológica após manipular o sistema de controle de frequência do órgão durante aproximadamente seis meses. A fraude teria ocorrido até o período em que ele se aposentou.
De acordo com o processo, o funcionário deixava seu cartão funcional na Câmara para que uma colega, responsável pelo acompanhamento do ponto eletrônico, realizasse os registros de entrada e saída como se ele estivesse presente no local durante o expediente.
A decisão foi mantida pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal de Tupã. O servidor recebeu pena de um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto. A punição, porém, foi convertida em medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
O relator do caso, desembargador Amaro Thomé, afirmou que a conduta foi praticada de maneira consciente e que ficou caracterizada a intenção específica exigida para a configuração do crime.
A defesa alegava que os registros irregulares tinham como justificativa a realização de atividades externas pelo servidor. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo tribunal.
“A realização de eventuais tarefas externas, ainda que confirmada pelos depoimentos de ex-gestores, não autoriza o servidor público a subverter o controle eletrônico de frequência, registrando falsamente sua presença física nas dependências da Câmara no horário de expediente regular. O sistema de ponto digital não é mero repositório de estimativas ou compensações informais, mas constitui documento público destinado a retratar a verdade real do cotidiano funcional do servidor”, afirmou o desembargador.
Segundo o magistrado, o controle eletrônico de frequência tem a finalidade de registrar oficialmente a rotina do funcionário público e não pode ser alterado com base em acordos informais ou compensações de jornada.












