O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu medida cautelar nesta quinta-feira (3) que suspende a licitação e a contratação da obra de implantação e qualificação viária do Viaduto da Corrente, em Rio Branco. A decisão foi assinada pelo conselheiro Ronald Polanco Ribeiro e atende a uma representação da Construtora Manuella Ltda., que apontou falhas no processo licitatório realizado pelo Deracre.
Suspeita: consórcio formado após o certame para burlar requisitos
A Concorrência Eletrônica nº 005/2025 foi adjudicada ao Consórcio ConectaVia pelo valor de R$ 31.151.900,00. O consórcio reúne a Albuquerque Engenharia e a MBC Estruturas Ltda. — mas a irregularidade apontada é que a MBC não participou da licitação originalmente. A Albuquerque concorreu sozinha em março de 2025 e apenas seis meses depois, em setembro, formalizou o consórcio com a nova empresa, que passou a suprir exigências de qualificação técnica que a Albuquerque não teria condições de atender isoladamente.
A prática contraria a Lei nº 14.133/2021, que exige que a formação de consórcio seja declarada desde o início do certame. Para o relator, há plausibilidade jurídica de que a identidade do licitante foi alterada após a abertura da proposta.
Obra travada: proibida ordem de serviço e pagamentos
A medida determina:
-Suspensão da celebração do contrato, se ainda não assinado
-Se já assinado, suspensão imediata da execução
-Proibição de emitir ordem de serviço, autorizar mobilização ou realizar pagamentos
-Multa diária de R$ 500,00 e enquadramento por crime de desobediência em caso de descumprimento
Prazo para Deracre informar situação
O Deracre tem dois dias úteis para comunicar ao Tribunal se o contrato já foi firmado, se houve emissão de empenho, ordem de serviço, início de obra ou pagamentos. Os envolvidos têm 15 dias para se manifestar, e os autos seguem ao Ministério Público de Contas. A obra, considerada estratégica para o escoamento viário da região, fica paralisada até julgamento final do mérito.












