A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, a reanálise da videoaula apresentada por uma candidata eliminada de concurso público para o cargo de professora. A decisão atende a recurso apresentado por Zenicleide Rodrigues dos Santos Barbosa, que havia sido desclassificada após o material apresentar problema técnico na plataforma YouTube, mesmo tendo sido enviado dentro do prazo.
O caso tramitou na Comarca de Sena Madureira, sob o número de Apelação Cível nº 0701636-49.2025.8.01.0011. A sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos da candidata, mas o colegiado do TJAC entendeu que a eliminação violou princípios fundamentais do processo seletivo.
Consta nos autos que a etapa exigia a disponibilização de uma videoaula. A candidata comprovou ter hospedado o conteúdo dentro do limite estabelecido, mas o material posteriormente apresentou instabilidade na plataforma, impedindo o acesso pela banca examinadora. Para o relator, desembargador Elcio Mendes, ficou demonstrada a boa-fé e o cumprimento tempestivo da obrigação.
“A exclusão sem prévia notificação impediu o exercício do contraditório e contrariou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia”, destacou o magistrado.
O Tribunal entendeu que o correto seria permitir o reenvio do material para avaliação, em vez de eliminar a candidata sem oportunidade de defesa.
A Corte também rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do Estado do Acre. Ficou consolidado que a Administração Pública mantém a responsabilidade legal pelo concurso, ainda que a execução prática seja delegada a instituição especializada. Por isso, o secretário estadual de Educação foi considerado parte legítima para responder ao processo.
Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso e determinaram que a banca examinadora reanalise a videoaula apresentada pela candidata, com base no conteúdo original que ela pretendeu disponibilizar dentro do prazo. A decisão restabelece a possibilidade de a candidata seguir no certame, caso obtenha nota suficiente na etapa.












