Uma moradora de Brasileia foi condenada pela Justiça do Acre a pagar R$ 120 mil em danos após receber um rebanho como pagamento por um imóvel e, em vez de entregar a propriedade ao comprador, vendê-la para outra pessoa. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e publicada nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial de Justiça.
O caso começou quando a vendedora firmou um acordo verbal de compra e venda, no qual o pagamento integral do imóvel foi feito por meio da entrega de um rebanho de bovinos. Após receber os animais e comercializar parte deles, ela se recusou a assinar a escritura e entregar as chaves. Em sua defesa, alegou que o comprador havia entregue menos cabeças do que combinado, com peso insuficiente e sem a documentação de trânsito exigida. O tribunal, no entanto, verificou que havia uma escritura pública que registrou o recebimento do gado sem qualquer reclamação ou ressalva feita naquele momento.
Para o relator, desembargador Roberto Barros, a conduta da mulher feriu o princípio da boa-fé. Enquanto já usufruía do valor recebido com a venda, ela transferiu a propriedade a terceiros, tornando impossível cumprir o acordo original. Com isso, a Corte manteve a condenação ao pagamento de R$ 120 mil como forma de restituir o comprador e evitar que ela se beneficiasse indevidamente da situação.












