TJAC determina que bancos apresentem providências adotadas após aviso de fraude por empresa

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TJAC determina que bancos apresentem providências adotadas após aviso de fraude por empresa

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reformou decisão anterior e determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco Inter apresentem documentação comprobatória das medidas que adotaram após uma empresa vítima de fraude comunicar o ocorrido. A ação foi movida pela Movesa Móveis Planejados Ltda, que teve um boleto de pagamento adulterado e não conseguiu reaver os valores, acusando as instituições de não terem bloqueado o dinheiro na conta de destino após serem avisadas do golpe. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial de Justiça.

O tribunal acolheu os argumentos da empresa e reconheceu que houve cerceamento de defesa, já que o processo havia sido julgado antecipadamente sem que os bancos fossem obrigados a entregar registros solicitados, como históricos de atendimento, protocolos do dia da ocorrência e auditorias internas da conta que recebeu os valores. Para os desembargadores, em casos de fraudes, a responsabilidade das instituições não se encerra no momento do pagamento; é necessário verificar que medidas foram tomadas assim que o cliente relatou o problema e se houve demora ou falha na tentativa de evitar o prejuízo. Com a decisão, os autos retornam à vara de origem para que seja aberta nova fase de instrução processual, quando os bancos deverão apresentar as informações requisitadas pela empresa.

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